Foto: Lucas Amorelli
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir desta terça-feira (2).
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Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2024
- Nascidos em janeiro - saque de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro - saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março - saque de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril - saque de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio - saque de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho - saque de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho - saque de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto - saque de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro - saque de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro - saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro - saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025]
- Nascidos em dezembro - saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Adesão
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operaçãonão tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Valores
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
Limite das faixas de saldo - Percentual a retirar da conta + Parcela adicional fixa
- Até R$ 500 - 50% + R$ 0
- De R$ 500,01 até R$ 1.000 - 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 - 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 - 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 - 15%+ R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 - 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01 - 5% + R$ 2.900